- Legislação ProfissionalCódigo de Processo Ético Odontológico
- Legislação ProfissionalCódigo de Ética Odontológica
Em relação ao Código de Ética Odontológica, avalie as proposições a seguir:
I- De acordo com o art. 3º da Resolução CFO-271, de 18 de junho de 2025, fica revogado o inciso XIII do artigo 32 do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2012, que trata como infração ética a participação de cirurgiões-dentistas como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos, planos de financiamento ou consórcio.
II- De acordo com o Código de Processo Ético Odontológico, uma perícia não poderá ser realizada quando a prova do fato não depender de conhecimento especial, quando for desnecessária em vista de outras provas produzidas e quando a sua realização for impraticável.
III- Constitui infração ética expedir documentos odontológicos: atestados, declarações, relatórios, pareceres técnicos, laudos periciais, auditorias ou de verificação odontolegal, sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
É CORRETO o que se afirma em:
I- De acordo com o art. 3º da Resolução CFO-271, de 18 de junho de 2025, fica revogado o inciso XIII do artigo 32 do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO 118/2012, que trata como infração ética a participação de cirurgiões-dentistas como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos, planos de financiamento ou consórcio.
II- De acordo com o Código de Processo Ético Odontológico, uma perícia não poderá ser realizada quando a prova do fato não depender de conhecimento especial, quando for desnecessária em vista de outras provas produzidas e quando a sua realização for impraticável.
III- Constitui infração ética expedir documentos odontológicos: atestados, declarações, relatórios, pareceres técnicos, laudos periciais, auditorias ou de verificação odontolegal, sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
É CORRETO o que se afirma em: