Ensina o Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 (RDPM), que é direito do policial-militar interpor recursos disciplinares, desde que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar. Sobre o tema, dispõe corretamente apenas o que se afirma em: