4282870
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Matinhos-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Matinhos-PR
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Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): "Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."
O prefeito de Matinhos - PR, sabendo da importância do Conselho Tutelar, resolve te consultar para que, em linhas gerais, você o informe sobre esse importante órgão. Sobre o assunto, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
( ) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 7 (sete) membros, escolhidos pela população local para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
( ) Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a dezoito anos; III - residir no município ou em um município limítrofe.
( ) Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
( ) O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
O prefeito de Matinhos - PR, sabendo da importância do Conselho Tutelar, resolve te consultar para que, em linhas gerais, você o informe sobre esse importante órgão. Sobre o assunto, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
( ) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 7 (sete) membros, escolhidos pela população local para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
( ) Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a dezoito anos; III - residir no município ou em um município limítrofe.
( ) Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
( ) O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.