“Considerou o STF que a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista é inconstitucional, por violar as liberdades de expressão, informação e comunicação asseguradas no art. 5o, IV, IX e XIV, e no art. 220” da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Esse fato faz parte da história recente do Jornalismo brasileiro. O autor da interpretação da Carta Magna foi o Ministro