De acordo com a NR 30 (Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário), caso o prazo de validade de
um exame médico de saúde ocupacional expire, no
decorrer de uma travessia, fica sua validade
prorrogada, até a data da escala da embarcação em
porto com as condições necessárias, para realização
do exame médico, observado o prazo máximo de: