Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
O valor do benefício da aposentadoria programada corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos de contribuição, se homem.
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Técnico do Seguro Social - Curso de Formação
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