É direito do médico
indicar o procedimento reconhecido pelo mercado vigente.
aceitar, com a experiência profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente.
aceitar realizar atos médicos contrários aos ditames de sua consciência.
estar de acordo com os honorários estabelecidos pelos convênios.
exercer sua profissão sem ser discriminado em caso de possuir deficiência.
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