De acordo com as atualizações da Lei nº 8.080/1990 trazidas pela Lei nº 14.572/2023, a saúde bucal passou a constar:
No campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro da execução de ações.
Como um objetivo secundário a ser atingido apenas pela iniciativa privada.
Como parte integrante da Vigilância Sanitária de Portos e Aeroportos.
Exclusivamente como fator determinante e condicionante da saúde, assim como a moradia e o lazer.
Como competência exclusiva da União, através do Programa Nacional Brasil Sorridente.
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