Durante reunião interna do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína – IMPAR, um servidor efetivo
tomou conhecimento de que determinado processo administrativo estava sendo conduzido por um colega que possuía interesse
pessoal indireto no resultado da decisão a ser exaurida. Embora ciente da situação, o responsável pelo processo deixou de
comunicar o fato à autoridade competente e continuou atuando normalmente no âmbito processual. De acordo com o Código de
Ética do IMPAR, pode-se afirmar que: