O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização do Magistério
(FUNDEB) tornou-se permanente com a Emenda
Constitucional n.º 108/2020. Nesse contexto, parcela
mínima dos recursos do FUNDEB que deve ser
destinada ao pagamento dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício é de: