4122818
Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Nova Floresta-PB
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Nova Floresta-PB
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No Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos também se classificam quanto à espécie de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção. Qual dos veículos abaixo podem ser classificados, quanto à espécie, como sendo de passageiros, de carga e especial?