A Lei nº 15.139 de maio de 2025 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
Segundo ela, cabe aos serviços de saúde públicos e privados, independentemente de sua forma, organização
jurídica e gestão, a adoção das seguintes condutas em casos de perda gestacional, de óbito fetal e de óbito
neonatal:
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