Em um processo regular de financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a Lel nº 8.080/1990
determina que os valores destinados ao SUS, previstos no Orçamento da Seguridade Social, sejam
movimentados de forma direta e sem intermediações administrativas que possam atrasar sua aplicação. Para garantir execução imediata e controle especifíco desses recursos, a transferência deve
ser realizada automaticamente para o: