Durante uma visita técnica a uma residência terapêutica vinculada ao CAPS III de uma capital do Nordeste, uma equipe de supervisão interinstitucional identificou fragilidades na condução dos planos terapêuticos de dois usuários egressos de hospital psiquiátrico judicialmente desativado. Ambos apresentavam histórico de esquizofrenia paranoide refratária, múltiplas internações compulsórias, comportamento heteroagressivo episódico e rupturas familiares definitivas. Além disso, um deles fora recentemente envolvido em episódio de conflito comunitário que gerou boletim de ocorrência e repercussão na imprensa local. Diante da pressão por “contenção institucional” e da atuação do Ministério Público exigindo responsabilização sanitária, qual deve ser a postura técnico-política da equipe de enfermagem do CAPS frente à situação, considerando os preceitos da Lei nº 10.216/2001, a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, os princípios da política de redução de danos e os fundamentos da ética do cuidado?