No atendimento das finalidades da educação escolar, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996)
prevê a educação bilingue de surdos, considerando a
primeira língua aquela adquirida na modalidade de
educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais
(Libras), sendo a língua portuguesa escrita considerada a
segunda língua. Conforme a referida Lei, a modalidade
bilingue para os surdos deve ter início com