A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou a Lei Estadual
nº XX/2026. O diploma normativo estabeleceu duas inovações
para as serventias extrajudiciais situadas em seu território.
O Art. 1º reduziu o prazo legal máximo para o registro de títulos
translativos de propriedade imobiliária, com o fito de
desburocratizar o mercado imobiliário local. O Art. 2º, por sua
vez, concedeu isenção do pagamento de emolumentos
cartorários para entidades beneficentes de assistência social
devidamente certificadas.
Inconformada, a Associação de Notários e Registradores do Brasil aciona o legitimado competente para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face da referida norma.
À luz da repartição de competências na Constituição da República de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida lei estadual é:
Inconformada, a Associação de Notários e Registradores do Brasil aciona o legitimado competente para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face da referida norma.
À luz da repartição de competências na Constituição da República de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida lei estadual é: