- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Tícia tentou matricular sua filha de três anos na creche municipal
de Porto Alegre do Norte, no entanto, não havia mais vagas
disponíveis. Diante disso, ajuizou ação pedindo para que o Poder
Judiciário determinasse ao Município a disponibilização da vaga.
O pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo a sentença mantida no Tribunal de Justiça. O Município interpôs Recurso Extraordinário, argumentando que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, sob o argumento de que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.
Com base no caso descrito, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na legislação correlata acerca do tema, é correto afirmar que
O pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo a sentença mantida no Tribunal de Justiça. O Município interpôs Recurso Extraordinário, argumentando que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, sob o argumento de que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.
Com base no caso descrito, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na legislação correlata acerca do tema, é correto afirmar que