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4122575 Ano: 2026
Disciplina: Psicologia
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Nova Floresta-PB
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O processo de Avaliação Psicológica exige da(o) profissional um rigoroso preparo ético e técnico, especialmente no que tange à seleção e ao uso adequado das fontes de informação e dos instrumentos de testagem. O Conselho Federal de Psicologia estabelece normativas estritas para garantir a validade e a segurança desse processo em qualquer área de atuação.

A partir desse contexto, à luz da Resolução CFP nº 09/2018 e da Cartilha de Avaliação Psicológica (CFP, 2022), analise as assertivas a seguir.

I- Na realização da Avaliação Psicológica, a(o) psicóloga(o) deve basear sua decisão obrigatoriamente em fontes fundamentais de informação, como testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, anamnese e entrevistas, podendo recorrer a fontes complementares, como relatórios de equipes multiprofissionais.

II- A utilização de testes psicológicos que possuam parecer desfavorável ou que constem na lista de instrumentos não avaliados no site do SATEPSI (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos) é considerada falta ética, excetuando-se exclusivamente os casos destinados a pesquisas científicas na forma da legislação vigente e ao ensino com objetivo formativo e histórico.

III- Os testes psicológicos com parecer desfavorável ou ainda não submetidos à avaliação do SATEPSI podem ser utilizados pela(o) psicóloga(o) na condição de fontes complementares de informação, desde que o laudo psicológico final seja embasado prioritariamente nos resultados obtidos por meio das fontes fundamentais.

IV- As fontes complementares de informação englobam técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam devido respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética, auxiliando a interpretação das informações já obtidas no processo avaliativo por meio das fontes fundamentais.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

 

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