O profissional de auditoria emitirá uma opinião com ressalva quando
ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.
ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião, concluindo que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
ele, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
ele, tendo obtido evidência de auditoria inapropriada e insuficiente, conclui que as distorções, conjuntamente, com os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, são relevantes e generalizadas.
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