- Princípios fundamentais do direito processual penal
- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Leia o texto 4 para responder à questão.
Texto 4
“Pode se afirmar que o grau de realização do Estado de Direito em nossa região está dado pela autonomia e o poder da Defensoria Pública em comparação com outras agências do sistema penal [...]” (Zaffaroni, 2002, p. 20). “De tão importante, básico e imprescindível que se revela o direito de acesso à justiça, é correto dizer que se trata, atualmente, de uma norma imperativa de Direito Internacional, que, conforme já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ‘gera obrigações erga omnes para os Estados de adotar as medidas que sejam necessárias para não deixar na impunidade essas violações’. A sua essencialidade também é defendida por Ana Paula de Barcelos, que insere o acesso à justiça no conteúdo nuclear do princípio da dignidade da pessoa humana, também denominado de mínimo existencial’. [...] O Brasil, embora ainda de forma não satisfatória, organizou o seu serviço de assistência jurídica gratuita aos pobres, confiando-o à Defensoria Pública (Paiva, 2016, p. 133-134).
Considerando o texto 4 e a teoria para definição de quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal, é correto afirmar que
Texto 4
“Pode se afirmar que o grau de realização do Estado de Direito em nossa região está dado pela autonomia e o poder da Defensoria Pública em comparação com outras agências do sistema penal [...]” (Zaffaroni, 2002, p. 20). “De tão importante, básico e imprescindível que se revela o direito de acesso à justiça, é correto dizer que se trata, atualmente, de uma norma imperativa de Direito Internacional, que, conforme já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ‘gera obrigações erga omnes para os Estados de adotar as medidas que sejam necessárias para não deixar na impunidade essas violações’. A sua essencialidade também é defendida por Ana Paula de Barcelos, que insere o acesso à justiça no conteúdo nuclear do princípio da dignidade da pessoa humana, também denominado de mínimo existencial’. [...] O Brasil, embora ainda de forma não satisfatória, organizou o seu serviço de assistência jurídica gratuita aos pobres, confiando-o à Defensoria Pública (Paiva, 2016, p. 133-134).
Considerando o texto 4 e a teoria para definição de quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal, é correto afirmar que