Sobre a lei Nº 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956, assinada por Juscelino Kubitschek, é correto afirmar que:
Transfere a fiscalização do exercício da profissão de químico para Agentes Fiscais das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs).
Criou e atribuiu aos Conselhos Federal (CFQ) e Regionais de Química (CRQ) o registro e a expedição da carteira profissional da área da Química.
Regulamentou a profissão de Químico e reconheceu como profissionais da química os portadores de diploma de químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico.
De acordo com o artigo 28, as pessoas jurídicas que prestem serviços a terceiros na área da química não são obrigadas a promover seus registros e a pagarem as respectivas anuidades ao CRQ da jurisdição.
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