4226057
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Ariranha Ivaí-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Ariranha Ivaí-PR
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O princípio da prioridade absoluta, estabelecido no Art. 4º do ECA, impõe à família, à
sociedade e ao Poder Público o dever de garantir a efetivação dos direitos fundamentais da
população infantojuvenil. Nos termos do parágrafo único do referido artigo, a garantia de
prioridade para crianças e adolescentes compreende, entre outros aspectos: