No âmbito de processo administrativo instaurado pelo
CRQ-XVI contra uma empresa de saneamento químico,
o Presidente do Conselho designou um dos
Conselheiros efetivos para relatar o caso. Antes da
sessão plenária de julgamento, verificou-se que esse
Conselheiro havia atuado, dois anos antes, como
responsável técnico da referida empresa, função
devidamente registrada no próprio CRQ. Com base na
Resolução Normativa CFQ n.º 287/2019, a situação
configura