- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Dois irmãos, um menino e uma menina, foram abandonados pelos pais biológicos (que os geraram) e passaram a
ser criados por duas famílias distintas. A menina está sob a guarda judicial de um casal e o menino foi adotado por
outro casal. Ambos os casais têm filhos biológicos em comum. Segundo as regras do Estatuto da Criança e do
Adolescente isso significa necessariamente que: