Para as famílias com crianças menores de quatro anos de idade, preconiza-se o atendimento semanal por meio de visitas domiciliares, podendo uma das visitas mensais ser substituída por atividade em grupo (1º parte). Por outro lado, para famílias com crianças de quatro a menores de seis anos, o atendimento deve ser obrigatoriamente mensal, realizado de forma exclusiva em espaços da rede de saúde (2° parte).