Em relação à classificação de informações quanto ao grau de sigilo, é CORRETO afirmar que:
as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no grau secreto.
é vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
as informações podem ser classificadas como reservadas, confidenciais, secretas e ultrassecretas.
o prazo máximo para classificação de sigilo é de 30 anos.
o pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação somente poderá ser apresentada aos órgãos e entidades após a realização de pedido prévio de acesso à informação.
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