Com base exclusivamente no Art. 7º da Lei Federal nº
8.080/1990, assinale a alternativa que contempla apenas
princípios cuja eficácia normativa incide primariamente
sobre a modelagem federativa e funcional do Sistema
Único de Saúde, interferindo diretamente na distribuição
de competências, na organização territorial da rede e na
racionalização da prestação de serviços.