- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
- Das Citações e Intimações
Marcos praticou crime de desobediência em 05/02/2023, desobedecendo, na cidade de Caucaia-CE, a ordem legal de funcionário
público. No curso do processo no Juizado Especial Criminal da Comarca competente, e não fazendo jus aos institutos de justiça
penal negociada, por ser reincidente, Marcos não foi encontrado para ser citado. Nos termos da Lei nº 9.099/1995, deverá o juiz: