A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favor da Administração Pública. Dentre estas
prerrogativas, está a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato. Isso é possível, de acordo com a lei, no caso de necessidade de
acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,