A tramitação de uma ação penal perante a
Justiça Federal, instaurada pelo Ministério Público Federal
(MPF) para apurar fraudes milionárias contra o Sistema
Financeiro Nacional (SFN), foi marcada por um incidente
processual. Considerando a especificidade técnica das
manobras financeiras investigadas, o Banco Central do
Brasil (Bacen) peticionou nos autos requerendo o seu
ingresso formal no feito para atuar ao lado do órgão
acusador. A defesa dos réus impugnou a medida,
argumentando que o rito do Código de Processo Penal
(CPP) não contemplaria a interferência processual da
referida autarquia. O magistrado, contudo, rechaçou a
impugnação e validou o ingresso baseando-se na
literalidade da Lei nº 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).
De acordo com as regras de aplicação e de procedimento
criminal da referida norma, a decisão do juiz encontra
amparo legal, uma vez que a autarquia federal é admitida
no processo na qualidade de: