A DELTA S.A., tributada pelo lucro presumido e não enquadrada na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), apresentou, no mês de março de 2025, uma folha de pagamento no valor de R$ 350.000 em salários brutos de empregados contratados sob o regime da CLT. Sob essa remuneração, incidem os seguintes encargos patronais: INSS de 20%; RAT aplicável à empresa, já ajustado pelo FAP, no percentual de 1%; contribuições de terceiros de 5,8%; e FGTS de 8%.
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.
Considerando-se a folha de pagamento de R$ 350.000 e as alíquotas informadas, INSS patronal de 20%, RAT ajustado de 1%, contribuição de terceiros de 5,8% e FGTS de 8%, o total de encargos patronais devidos pela DELTA S.A. é de R$ 121.800.