Durante trabalho de auditoria interna realizado em
órgão público municipal, o Auditor Interno responsável
identificou, nos papéis de trabalho, informações sensíveis
sobre contratos firmados pelo ente que configuravam indícios de irregularidade. Instado a compartilhar essas informações com o Ministério Público Estadual, que solicitou
os dados no âmbito de investigação criminal em curso, o
auditor alegou dever absoluto de sigilo profissional, recusando-se a qualquer forma de divulgação. Com base no
Código de Ética Profissional, a conduta do auditor está: