Magna Concursos
4164773 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CREFITO-17
Provas:

Texto para os itens de 1 a 8.

TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet: <crefito14.org.br> (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.

No fragmento “A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia”, a vírgula empregada após o vocábulo “portanto” é obrigatória, uma vez que se trata de um conectivo conclusivo intercalado.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Advogado

120 Questões

Agente Fiscal

120 Questões

Analista Contábil

120 Questões

Analista de TI

120 Questões