A Lei nº 9.394/1996 – LDB, em seu art. 15, estabelece que os sistemas de ensino devem
assegurar às unidades escolares progressivos graus de autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira, respeitadas as normas gerais da educação nacional e
as diretrizes estabelecidas pelo próprio sistema de ensino.
Considerando a atuação do administrador escolar no âmbito da organização institucional da escola, a autonomia da unidade escolar deve ser compreendida como:
Considerando a atuação do administrador escolar no âmbito da organização institucional da escola, a autonomia da unidade escolar deve ser compreendida como:
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