Pode-se afirmar que nos contratos de
serviços contínuos, observado o interregno mínimo de um
ano, o critério de reajustamento de preços será por:
I. Reajustamento em sentido estrito, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II. Repactuação, quando não houver custo envolvido, ou seja, quando a contratação não tenha qualquer ônus financeiro para a entidade.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que
I. Reajustamento em sentido estrito, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II. Repactuação, quando não houver custo envolvido, ou seja, quando a contratação não tenha qualquer ônus financeiro para a entidade.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que