- Ordem SocialSeguridade SocialAssistência Social (arts. 203 e 204 da CF/88)
- Ordem SocialFamília, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso
Em determinado debate na Câmara Municipal de
Jardim/MS, discutiu-se a elaboração de políticas
públicas voltadas à redução das desigualdades
sociais, à proteção de dados pessoais, à promoção
da acessibilidade, ao fortalecimento da assistência
social e à divulgação dos direitos fundamentais da
população. Durante a sessão, alguns parlamentares
sustentaram que tais medidas dependeriam
exclusivamente da conveniência administrativa,
enquanto outros defenderam que decorrem
diretamente dos fundamentos e objetivos
estabelecidos na Lei Orgânica do Município. À luz
dos arts. 1º ao 4º da Lei Orgânica do Município de
Jardim/MS, analise as afirmativas.
I. A autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político constituem fundamentos da organização do Município.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, admitindo-se participação direta apenas nas hipóteses previstas em lei municipal específica.
III. Constituem objetivos fundamentais do Município, entre outros, assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento local e regional; contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais; promover o bem-estar da comunidade sem discriminação; assegurar, nos termos da lei, a proteção dos dados pessoais; criar programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e promover o amparo à velhice e à criança abandonada.
IV. O Município executará, dentro de sua competência e com recursos da seguridade social, observadas as normas gerais federais, programas governamentais na área da assistência social, conferindo especial atenção à redução da vulnerabilidade socioeconômica das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, além de favorecer e coordenar iniciativas particulares voltadas à consecução desse objetivo.
V. Os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal integram a Lei Orgânica Municipal e devem ser afixados em repartições públicas, escolas, hospitais e demais locais de acesso público, permitindo que todos deles tomem conhecimento, exijam seu cumprimento pelas autoridades e observem os deveres que lhes incumbem.
VI. A promoção dos objetivos fundamentais previstos na Lei Orgânica possui natureza meramente programática, podendo ser afastada por razões de oportunidade e conveniência administrativa, desde que haja justificativa fundamentada do Poder Público.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. A autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político constituem fundamentos da organização do Município.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, admitindo-se participação direta apenas nas hipóteses previstas em lei municipal específica.
III. Constituem objetivos fundamentais do Município, entre outros, assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento local e regional; contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais; promover o bem-estar da comunidade sem discriminação; assegurar, nos termos da lei, a proteção dos dados pessoais; criar programas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e promover o amparo à velhice e à criança abandonada.
IV. O Município executará, dentro de sua competência e com recursos da seguridade social, observadas as normas gerais federais, programas governamentais na área da assistência social, conferindo especial atenção à redução da vulnerabilidade socioeconômica das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, além de favorecer e coordenar iniciativas particulares voltadas à consecução desse objetivo.
V. Os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal integram a Lei Orgânica Municipal e devem ser afixados em repartições públicas, escolas, hospitais e demais locais de acesso público, permitindo que todos deles tomem conhecimento, exijam seu cumprimento pelas autoridades e observem os deveres que lhes incumbem.
VI. A promoção dos objetivos fundamentais previstos na Lei Orgânica possui natureza meramente programática, podendo ser afastada por razões de oportunidade e conveniência administrativa, desde que haja justificativa fundamentada do Poder Público.
Assinale a alternativa CORRETA.
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