Têm direito
à Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias inscritas no
Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou
igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus
membros quem receba o BPC, ou, ainda, famílias com renda de
até três salários mínimos que tenham pessoa cujo tratamento
médico necessite de uso continuado de aparelhos elétricos.