A Anvisa dispıe acerca das Boas Práticas de
Distribuição, Armazenagem e de Transporte
de Medicamentos, por meio da RDC nº
430/2020. Segundo a normativa, os
procedimentos operacionais padrão (POPs),
juntamente com os registros associados,
devem ser mantidos por um período mínimo
após se tornarem obsoletos. Esse período
estabelecido é de: