No processo de contratação de novo operador para a
frota municipal, a Administração precisa definir a
categoria mínima de habilitação compatível com a
condução de retroescavadeira de grande porte sobre
rodas em deslocamentos por via pública, considerando o
porte do equipamento e o regime do Código de Trânsito
Brasileiro. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), a categoria mínima exigida é: