Observe os itens abaixo.
I. médicos; II. usuários; III. indústria farmacêutica; IV. vigilância hospitalar; V. armacêuticos.
Em relação à notificação de efeitos adversos de medicamentos, podem realizar a notificação e registro:
I. médicos; II. usuários; III. indústria farmacêutica; IV. vigilância hospitalar; V. armacêuticos.
Em relação à notificação de efeitos adversos de medicamentos, podem realizar a notificação e registro:
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