3783318
Ano: 2024
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto Access
Orgão: Pref. São João Ivaí-PR
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto Access
Orgão: Pref. São João Ivaí-PR
Provas:
O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento
físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria
dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da contratação. Se
você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de
serviço anterior. Mesmo tendo a Carteira de Trabalho digital que poderá mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos
oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
(Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho/perguntas-frequentescarteira-de-trabalho-digital/. Acessado em: 30 jul 2024, com adaptações.)
Acerca do aplicativo da CTPS digital, assinale a alternativa correta.
(Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho/perguntas-frequentescarteira-de-trabalho-digital/. Acessado em: 30 jul 2024, com adaptações.)
Acerca do aplicativo da CTPS digital, assinale a alternativa correta.
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