A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, admite
a classificação de determinadas informações quanto
ao grau de sigilo, desde que observados os requisitos
expressamente previstos em lei. Dessa forma,
considerando o disposto no art. 24 da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, a informação em poder
dos órgãos e entidades públicas, observado