O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, que
prevê a competência do Banco do Brasil para a administração do
Programa e manutenção das contas individualizadas para cada
servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado. A Lei
Complementar nº 26/1975 unificou, a partir de 01/07/1976, sob
a denominação de PIS-Pasep, os fundos constituídos com os
recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
instituídos pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970,
respectivamente.
Caso o beneficiário constate desfalque em sua conta Pasep, à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, a demanda indenizatória deverá ser proposta em face da instituição financeira responsável no prazo de:
Caso o beneficiário constate desfalque em sua conta Pasep, à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, a demanda indenizatória deverá ser proposta em face da instituição financeira responsável no prazo de: