O art. 1º da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União n. 72, de 15/04/2004, seção 1, p. 3-4, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior(SINAES), com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de Educação Superior, dos cursos de Graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes , nos termos do artigo 9º, incisos VI, VIII e IX, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Em relação aos marcos regulatórios, a LDB consolidou a necessidade de avaliação, em relação ao inciso IX, sendo CORRETO afirmar que: