Após campanha municipal de conscientização sobre
descarte adequado de medicamentos domiciliares, uma
drogaria participante do programa de coleta recebeu
grande quantidade de embalagens secundárias vazias de
medicamentos vencidos, como cartuchos e caixas de
papelão já descaracterizados pelos usuários. Durante
treinamento da equipe, surgiu dúvida sobre a destinação
ambientalmente adequada desses materiais,
considerando as normas relacionadas à logística reversa
de medicamentos de uso domiciliar previstas no
Decreto n. 10.388/2020.
Considerando as disposições do decreto e os princípios do gerenciamento de resíduos sólidos, a conduta adequada para o descarte dessas embalagens secundárias consiste em:
Considerando as disposições do decreto e os princípios do gerenciamento de resíduos sólidos, a conduta adequada para o descarte dessas embalagens secundárias consiste em:
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