De acordo com o artigo 1º da Lei 11.279/2008, o ensino na Marinha obedece a processo continuo e progressivo de educação, com características próprias, constantemente atualizado e aprimorado, desde a formação inicial até os níveis mais elevados de qualificação, visando prover ao pessoal da Marinha o conhecimento básico, profissional e militar-naval necessário ao cumprimento de sua missão constitucional. Sendo assim, correlacione os cursos do Sistema de Ensino Naval (SEN) com seus respectivos propósitos, conforme artigo 7º da Lei 11.279/2006, assinalando a seguir a opção correta.
CURSOS DO SEN
I- Preparação de aspirantes
II- Formação de oficiais
III- Graduação de praças
IV- Especial
V- Expedito
PROPÓSITOS
( ) Destinado à suplementação da capacitação técnico-profissional do pessoal, conforme necessidade do serviço naval. ( ) Destinado ao aprimoramento técnico profissional dos oficiais, em nível de mestrado e doutorado.
( ) Visa ao preparo e seleção de alunos para acesso aos cursos de graduação de oficiais.
( ) Destinado à habilitação do pessoal para serviços e desempenho de tarefas que exijam qualificações específicas não conferidas pelos cursos de especialização, de subespecializarão e de aperfeiçoamento.
( ) Visa ao preparo para o desempenho dos cargos e para o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais de quadros e corpos específicos e para a prestação do serviço militar inicial.
( ) Destinado à qualificação para o exercício de funções técnicas especiais relacionadas com atividades de manutenção e reparo de alto escalão e atividades de ensino.
( ) Destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força.