O órgão executivo de trânsito Delta está interessado em
submeter à análise do Contran a utilização de sinalização de
trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro, em caráter
experimental e por período prefixado, nos termos do § 2º do
art. 80 do referido diploma legal. Para isso, ele deve encaminhar
uma solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União
contendo várias informações, incluindo:
I. alguma informação básica do local em que a sinalização experimental será implantada;
II. a descrição detalhada do projeto por meio de fotos e vídeos descritivos;
III. a estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;
IV. um requerimento objetivo, descrevendo a finalidade da sinalização experimental, independentemente de suas vantagens.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
I. alguma informação básica do local em que a sinalização experimental será implantada;
II. a descrição detalhada do projeto por meio de fotos e vídeos descritivos;
III. a estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;
IV. um requerimento objetivo, descrevendo a finalidade da sinalização experimental, independentemente de suas vantagens.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s