João era associado de uma organização não governamental sem
fins lucrativos, mas foi sumariamente excluído do quadro social
sob o argumento de que teria praticado uma conduta
incompatível com os objetivos estatutários.
Em razão da ausência de formalização de um documento descrevendo a conduta que lhe teria sido atribuída, além de não ter sido previamente ouvido, João entendia que a sua exclusão estava em dissonância com a Constituição da República.
Ao consultar um especialista nessa temática, foi corretamente esclarecido a João que a referida exclusão
Em razão da ausência de formalização de um documento descrevendo a conduta que lhe teria sido atribuída, além de não ter sido previamente ouvido, João entendia que a sua exclusão estava em dissonância com a Constituição da República.
Ao consultar um especialista nessa temática, foi corretamente esclarecido a João que a referida exclusão
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