No artigo 5º da Lei n. 13.005/2014 – PNE (2014-2024), a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação – MEC.
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
III - Conselho Nacional de Educação – CNE.
IV - Fórum Nacional de Educação.
Sobre o exposto, é CORRETO afirmar que: