De acordo com a Portaria nº 37, que estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas, assinale a opção que NÃO apresenta as atribuições subsidiárias mencionadas no arm. 1º, o qual estabelece que “o Comandante da Marinha (CM), designado Autoridade Marítima (AM), tem competência para o trato dos assuntos afetos às atribuições subsidiárias que cabem à Marinha do Brasil (MB), por norma legal e que não sejam relacionadas com a defesa da Pátria e com a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, como estabelecido na Constituição Federal”.
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